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União Energia

Comercialização

O mercado livre de energia foi instituído através da Lei no. 9.074, de 07 de julho de 1995. Desde então, os Consumidores Livres passaram a ter o direito de escolha do fornecedor do contrato de compra e venda de energia elétrica.

Os consumidores têm procurado diversas soluções para obter economia no custo da energia elétrica. Entre elas, e talvez a mais eficiente tenha sido a migração da unidade consumidora para o mercado competitivo ou ACL - Ambiente de Contratação Livre.

Nesse ambiente os agentes de consumo podem negociar livremente as condições contratuais e comerciais, relacionadas à parcela de energia, com os agentes geradores e comercializadores, que proporcionarão a economia desejada, promovendo assim o aumento de competitividade no mercado.

Para atender as necessidades correspondentes ao perfil de consumo e as necessidades específicas do gerador, é fundamental a presença do Comercializador.

O Comercializador funciona como uma distribuidora, pois absorve as variações de consumo e de geração, de forma que o portifólio de contratos da comercializadora funciona como um colchão de molas, ou seja, o próprio portifólio cria condições para o atendimento das flexibilidades contratuais.

Matriz: Rua Helena, 235 - 7º andar - Vila Olímpia - São Paulo - CEP 04552-050 - (11) 3555-8100
Filial: Rua Nossa Senhora da Conceição, 134 - Lagoa da Conceição - Florianópolis - SC - CEP 88062-015 - (48) 3233-6100
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