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União Energia

Lastro de Energia

Os Consumidores Livres devem apresentar lastro de energia, proveniente de contratos de compra, para atendimento de 100% de seu consumo efetivo de energia somado aos contratos de venda de energia.

Essa verificação é realizada mensalmente, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com base nos dados de consumo verificado e dos contratos de compra e venda dos últimos 12 meses.

Quando o agente da CCEE não comprova o lastro de energia para cobertura do consumo, o mesmo está sujeito ao pagamento de penalidades, de acordo com as Regras e Procedimentos da CCEE.

Essa penalidade é o maior valor entre o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD publicado semanalmente pela CCEE ou o Valor de Referência – VR publicado pela ANEEL.

A obrigatoriedade da comprovação de lastro de energia visa estimular a contratação de longo prazo, já que a financiabilidade dos empreendimentos de geração de energia elétrica possuem extensos prazos de amortização dos investimentos.

Matriz: Rua Helena, 235 - 7º andar - Vila Olímpia - São Paulo - CEP 04552-050 - (11) 3555-8100
Filial: Rua Nossa Senhora da Conceição, 134 - Lagoa da Conceição - Florianópolis - SC - CEP 88062-015 - (48) 3233-6100
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