Sua senha será enviada
para o e-mail cadastrado!
Os Consumidores Livres devem apresentar lastro de energia, proveniente de contratos de compra, para atendimento de 100% de seu consumo efetivo de energia somado aos contratos de venda de energia.
Essa verificação é realizada mensalmente, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com base nos dados de consumo verificado e dos contratos de compra e venda dos últimos 12 meses.
Quando o agente da CCEE não comprova o lastro de energia para cobertura do consumo, o mesmo está sujeito ao pagamento de penalidades, de acordo com as Regras e Procedimentos da CCEE.
Essa penalidade é o maior valor entre o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD publicado semanalmente pela CCEE ou o Valor de Referência – VR publicado pela ANEEL.
A obrigatoriedade da comprovação de lastro de energia visa estimular a contratação de longo prazo, já que a financiabilidade dos empreendimentos de geração de energia elétrica possuem extensos prazos de amortização dos investimentos.

