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União Energia

Quem é o Consumidor Livre Convencional?

É considerado Consumidor Livre Convencional, aquele que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica de fornecedor distinto da concessionária local de distribuição.

Os requisitos para caracterização de um potencial consumidor livre convencional são:

  • Possuir demanda contratada igual ou maior que 3.000 kW em qualquer horário (ponta ou fora de ponta).
  • Estar ligado à rede de distribuição ou de transmissão em nível de tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV.

Para unidades consumidoras ligadas após de 07 de julho de 1995, data de publicação da lei nº 9074/95, não há restrição do nível de tensão, ou seja, é requisito apenas possuir demanda contratada superior a 3.000kW.

No ambiente de livre contratação os consumidores podem escolher o fornecedor de energia elétrica de acordo com a sua conveniência, tendo a liberdade para negociar o preço e as condições contratuais, de forma a atender o seu consumo e atingir a economia esperada.

O consumidor livre convencional é representado por segmentos industriais eletro-intensivos e grandes plantas industriais. Compõem esse segmento as indústrias: automobilística, alimentícia, siderúrgica, química, entre outras.

O custo energético neste segmento da indústria contribui de forma importante para o valor da produção e influencia diretamente na competitividade comercial.

A migração desse tipo de consumidor para o mercado livre ocorreu fortemente nos anos de 2004 e 2005, quando houve uma sobre oferta de energia no mercado com preços muito competitivos. Nesse período os consumidores realizaram economias da ordem de 35% de seu custo energético total.

Diante dessa oportunidade, restaram poucos consumidores potencialmente livres. As unidades que permanecem no mercado cativo possuem características muito específicas que não lhes permitem realizar economias, devido à instabilidade no perfil de consumo ou por conta de aversão ao risco.

Como se Tornar

Conforme dispõe a legislação, a migração de um Consumidor Livre Convencional para um Consumidor Potencialmente Livre deve ser precedida das seguintes providências:

  • Denúncia do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica dentro do prazo estipulado em contrato ou de acordo com a legislação, no prazo de 180 dias que antecedem a data de rescisão contratual;
  • Adequação do sistema de medição conforme estabelecido nos procedimentos de comercialização;
  • Buscar no mercado empresa com autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para a atividade de Comercialização de Energia, a fim de assessoramento na busca da melhor opção em Contrato(s) de Energia Elétrica;
  • Buscar no mercado empresa com experiência e corpo técnico para desenvolver as atividades de representação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, assim como a gestão do(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica.
Matriz: Rua Helena, 235 - 7º andar - Vila Olímpia - São Paulo - CEP 04552-050 - (11) 3555-8100
Filial: Rua Nossa Senhora da Conceição, 134 - Lagoa da Conceição - Florianópolis - SC - CEP 88062-015 - (48) 3233-6100
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