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É considerado Consumidor Livre Especial, aquele que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica de fornecedor distinto da concessionária local de distribuição, além de ser suprido por fontes renováveis.
Os requisitos que caracterizam um potencial consumidor livre especial são:
Esses consumidores podem contratar energia de fontes renováveis, ou seja, Pequenas Centrais Hidrelétricas, Usina de Biomassa e Aterros Sanitários.
A contratação de energia proveniente de empreendimentos de fontes renováveis lhe confere o direito a redução de, no mínimo, 50% nas tarifas de uso do sistema de distribuição.
O consumidor livre especial é representado por segmentos industriais e comerciais. Compõem esse segmento shopping-centers, indústrias, redes varejistas, supermercados, setor bancário, entres outros.
A redução do custo energético a esses consumidores contribui para um posicionamento mais competitivo das empresas.
A migração desse tipo de consumidor para o mercado livre deve ocorrer fortemente a partir do ano de 2008, quando as regras de comercialização deverão ser homologadas pela ANEEL. As Comercializadoras passarão a intermediar as operações, criando liquidez e oportunidades de negócio. Estima-se que os consumidores realizarão economia da ordem de 10% a 30% de seu custo energético total.
Diante dessa oportunidade, o segmento de consumidores livres especiais pode contribuir para a sustentabilidade e o amadurecimento do mercado competitivo.
Conforme dispõe a legislação, a migração de um Consumidor Potencialmente Livre para um Consumidor Livre Especial deve ser precedida das seguintes providências:
