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União Energia

Quem é o Consumidor Livre Especial?

É considerado Consumidor Livre Especial, aquele que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica de fornecedor distinto da concessionária local de distribuição, além de ser suprido por fontes renováveis.

Os requisitos que caracterizam um potencial consumidor livre especial são:

  • Possuir demanda contratada igual ou superior a 500 kW.
  • Ser atendido em qualquer nível de tensão.

Esses consumidores podem contratar energia de fontes renováveis, ou seja, Pequenas Centrais Hidrelétricas, Usina de Biomassa e Aterros Sanitários.

A contratação de energia proveniente de empreendimentos de fontes renováveis lhe confere o direito a redução de, no mínimo, 50% nas tarifas de uso do sistema de distribuição.

O consumidor livre especial é representado por segmentos industriais e comerciais. Compõem esse segmento shopping-centers, indústrias, redes varejistas, supermercados, setor bancário, entres outros.

A redução do custo energético a esses consumidores contribui para um posicionamento mais competitivo das empresas.

A migração desse tipo de consumidor para o mercado livre deve ocorrer fortemente a partir do ano de 2008, quando as regras de comercialização deverão ser homologadas pela ANEEL. As Comercializadoras passarão a intermediar as operações, criando liquidez e oportunidades de negócio. Estima-se que os consumidores realizarão economia da ordem de 10% a 30% de seu custo energético total.

Diante dessa oportunidade, o segmento de consumidores livres especiais pode contribuir para a sustentabilidade e o amadurecimento do mercado competitivo.

Como se Tornar

Conforme dispõe a legislação, a migração de um Consumidor Potencialmente Livre para um Consumidor Livre Especial deve ser precedida das seguintes providências:

  • Denúncia do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica dentro do prazo estipulado em contrato ou de acordo com a legislação no prazo de 180 dias que antecedem a data de rescisão contratual;
  • Adequação do sistema de medição conforme estabelecido nos procedimentos de comercialização;
  • Buscar no mercado empresa com autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para a atividade de Comercialização de Energia a fim de assessorar na busca da melhor opção em Contrato(s) de Energia Elétrica incentivado;
  • Buscar no mercado empresa com experiência e corpo técnico para desenvolver as atividades de representação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, assim como a gestão do(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica.
Matriz: Rua Helena, 235 - 7º andar - Vila Olímpia - São Paulo - CEP 04552-050 - (11) 3555-8100
Filial: Rua Nossa Senhora da Conceição, 134 - Lagoa da Conceição - Florianópolis - SC - CEP 88062-015 - (48) 3233-6100
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